Não se cale. Denuncie!

Se você, parturiente ou doula, sofreu alguma violência ou teve seus direitos violados, nós estamos aqui para orientar. O silêncio protege o agressor.

O que denunciar?

Violência Obstétrica: Qualquer ato praticado por profissionais de saúde que ofenda, gere dor desnecessária ou negligencie a mulher e o bebê durante a gestação, parto ou pós-parto.

Impedimento da Doula: Se a doula foi impedida de assistir a gestante (seja em Parto Normal ou Cesárea), isso viola as leis Municipal 6305/2017 e Estadual 7314/2016.

Canais Oficiais de Denúncia

Ouvidoria ADOULASRJ

Nossa ouvidoria analisa seu relato e encaminha para a Comissão de Ética, Comissão da ALERJ ou oficializa as instituições.

Acessar Ouvidoria

Violência Obstétrica Fale

Parceria da ADOULASRJ com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Acessar Site

Disque 180 ou 136

Canais federais de atendimento à mulher e saúde. Funcionam 24h para registrar denúncias.

Ligue 180

Município do Rio (1746)

Para ocorrências em estabelecimentos municipais do Rio de Janeiro.

ANS (Planos de Saúde)

Para casos ocorridos em atendimento via plano de saúde (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

0800 701 9656

CECOVRAO (WhatsApp)

Comissão Especial de Combate à Violência e ao Racismo Obstétrico.

(21) 99523-1337

No Local do Ocorrido

Você pode registrar a denúncia diretamente na administração ou ouvidoria do hospital/maternidade onde foi atendida.

App Carteira do Bem

Aplicativo disponível para registrar denúncias e buscar apoio.

Busque na sua loja de aplicativos.

Lei do Acompanhante: Federal nº 11.108/2005.
Lei das Doulas RJ (Estadual): Lei nº 7314/2016.
Lei das Doulas Rio (Municipal): Lei nº 6305/2017.