Não se cale. Denuncie!
Se você, parturiente ou doula, sofreu alguma violência ou teve seus direitos violados, nós estamos aqui para orientar. O silêncio protege o agressor.
O que denunciar?
Violência Obstétrica: Qualquer ato praticado por profissionais de saúde que ofenda, gere dor desnecessária ou negligencie a mulher e o bebê durante a gestação, parto ou pós-parto.
Impedimento da Doula: Se a doula foi impedida de assistir a gestante (seja em Parto Normal ou Cesárea), isso viola as leis Municipal 6305/2017 e Estadual 7314/2016.
Canais Oficiais de Denúncia
Ouvidoria ADOULASRJ
Nossa ouvidoria analisa seu relato e encaminha para a Comissão de Ética, Comissão da ALERJ ou oficializa as instituições.
Acessar OuvidoriaViolência Obstétrica Fale
Parceria da ADOULASRJ com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Acessar SiteDisque 180 ou 136
Canais federais de atendimento à mulher e saúde. Funcionam 24h para registrar denúncias.
Município do Rio (1746)
Para ocorrências em estabelecimentos municipais do Rio de Janeiro.
ANS (Planos de Saúde)
Para casos ocorridos em atendimento via plano de saúde (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
0800 701 9656CECOVRAO (WhatsApp)
Comissão Especial de Combate à Violência e ao Racismo Obstétrico.
(21) 99523-1337No Local do Ocorrido
Você pode registrar a denúncia diretamente na administração ou ouvidoria do hospital/maternidade onde foi atendida.
App Carteira do Bem
Aplicativo disponível para registrar denúncias e buscar apoio.
Busque na sua loja de aplicativos.
Lei do Acompanhante: Federal nº 11.108/2005.
Lei das Doulas RJ (Estadual): Lei nº 7314/2016.
Lei das Doulas Rio (Municipal): Lei nº 6305/2017.